Projeto de Lei 30-2018 - Altera o Artigo 12 da Lei 1896-2007 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 30/2018

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1896/2007.

 

 

KARINA CELESTE MOURA,Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. O artigo 12 da Lei Municipal nº 1869/2007, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 08 membros e igual número de suplentes, sendo:

 

I -quatro membros representantes do Poder Público Municipal, indicados por:

- Secretaria de Ação Social e Cidadania;

- Secretaria de Educação;

- Secretaria de Saúde;

- Secretaria dos Assuntos Jurídicos.

 

II -a sociedade civil será representada por 4 (quatro) membros indicados por entidades entre aquelas que são prestadoras de serviços, que trabalhem na garantia de direitos, que representem a comunidade e a classe empresarial.

 

Parágrafo único.A escolha dos representantes da sociedade civil será regulamentada por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo necessariamente ocorrer através da convocação de Assembleia Geral de Representantes da Sociedade Civil, dentre as entidades elencadas no inciso II.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2018.

 

 

KARINA CELESTE MOURA

Presidente