Lei 187-1966
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial adicional a verbas do orçamento vigente no valor de Cr$ 387.084,00.
Art. 2º - O presente crédito se destina a suplementar as seguintes verbas:
DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Serviço telefônico municipal
Despesas correntes
Despesas de custeio
14/314.047 – Encargos diversos
Para pagamento da porcentagem à C.T.B – Cr$ 300.000,00.
Iluminação pública
Despesas correntes
Despesas de custeio
16/314.094 – Encargos diversos
Para pagamento de luz para iluminação pública – Cr$ 87.084,00.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:
DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.
Limpeza pública
Despesas correntes
Despesas de custeio
15/313.093 – Serviços de terceiros
Para pagamento de diaristas extraordinários – Cr$ 387.084,00.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de setembro de 1966.
MANOEL ALONSO ALMENDRA
Prefeito Municipal