Lei 187-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial adicional a verbas do orçamento vigente no valor de Cr$ 387.084,00.

              Art. 2º - O presente crédito se destina a suplementar as seguintes verbas:

DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Serviço telefônico municipal

Despesas correntes

Despesas de custeio

14/314.047 – Encargos diversos

Para pagamento da porcentagem à C.T.B – Cr$ 300.000,00.

                  Iluminação pública

Despesas correntes

Despesas de custeio

16/314.094 – Encargos diversos

Para pagamento de luz para iluminação pública – Cr$ 87.084,00.

              Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.

Limpeza pública

Despesas correntes

Despesas de custeio

15/313.093 – Serviços de terceiros

Para pagamento de diaristas extraordinários – Cr$ 387.084,00.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de setembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal