Projeto de Lei 31-2018 - Abre crédito adicional especial.

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 31/2018

(De autoria do Chefe do Executivo Municipal)

 

 

DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 270.917,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS)

 

 

KARINA CELESTE MOURA,Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no total de R$ 270.917,00 (duzentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais), para inclusão de natureza de despesa no orçamento em execução, aprovado através da Lei Municipal nº 2.441/17, destinados à criação das seguintes dotações:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unid.

Secretaria

Funcional Programática

Natureza de Despesa

Valor

R$

Justificativa

02.08.00

Educação

 

12.361.0011.2033

 

4.4.90.52

 

270.917,00

 

Mobiliário Escolar - Recurso PAR

TOTAL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

270.917,00

-

 

 

TOTAL

270.917,00

 

Art. 2º - O recurso para a abertura do “Crédito Adicional Especial” de que trata o artigo 1º desta Lei será resultante do excesso de arrecadação da Fonte 5 (transferências e convênios federais - vinculados), especificamente do recurso da Transferência Direta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE referente ao Plano de Ação Articulada, no valor de R$ 270.917,00 (duzentos e setenta mil, novecentos e dezessete reais).

 

Art. 3º.Ficam convalidados no PPA e na LDO vigentes, os valores das ações ora contemplados na presente lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2018.

 

 

KARINA CELESTE MOURA

Presidente