Lei 1498-1999

 

A Câmara Municipal, usando de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar polo de expansão urbana a área objeto da matrícula n° 76.247 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, de propriedade de
Guedes Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Limitada, CGC/MF: 59.023.440 0001-07, com a seguinte descrição:

"Uma Área de Terras, com 61.875,32 m2., designada ‘A’, correspondente ao remanescente do quinhão, situado no Bairro de Guaxinduva, no lugar denominado Condição, no município e distrito de Bom Jesus dos Perdões, desta comarca de Atibaia, dentro das seguintes divisas e confrontações:- ‘Começam no marco 22, cravado na divisa da propriedade de Yusaku Shimozaki, atualmente propriedade de Guedes - Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Limitada e a propriedade de Flávio Pallos Klourza; deste marco segue até atingir o marco 23, com rumo de 66°15'SW e distância de 142,00 m., confrontando com a propriedade de Flavio Pallos Klourza; deste marco segue até o marco 24, cravado na lateral direita da estrada Municipal, com o rumo de 69°45'SW., medindo 62,20 m., confrontando com a propriedade de Flávio Pallos Klourza: deste marco deflete à esquerda e segue pela lateral direita da Estrada Municipal, que da cidade de Bom Jesus dos Perdões vai ao Bairro de Canedos, e em curvas até atingir o marco 21, com a distância de 506,60 m., confrontando com a referida Estrada Municipal: deste marco deflete à esquerda até atingir o marco 22, que foi o ponto de partida desta descrição, com a distância de 463,00 m., confrontando com a propriedade de Guedes Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Limitada.’”

                   Art. 2º - Em virtude dessa lei, passará o imóvel em questão a ser tributado através de Imposto Predial e Territorial Urbano, (I.P.T.U.), nos moldes da legislação pertinente.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1999.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal