Projeto de Lei 11-2018 - Cartão de Identificação para pessoas com altismo.

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 11/2018

(De autoria da Vereadora Karina Celeste Moura)

 

 

DISPÕE SOBREINSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES DO "CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA" (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

KARINA CELESTE MOURA,Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Bom Jesus dos Perdões o "Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista" (TEA), com vistas à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos.

 

Parágrafo único.O cartão referido no caput deste artigo deverá conter as seguintes informações: fotografia do usuário, nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço; nome e telefone do cuidador ou responsável; alergias a medicamentos e tipo sanguíneo; grau de intensidade do transtorno; medicação e tratamento realizado.

 

Art. 2º.A Administração Pública Municipal poderá cuidar do cadastramento e confecção do cartão, atendendo à Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3.º. Os autistas terão prioridade no atendimento nas repartições públicas e no serviço de saúde municipal, e também nas filas em estabelecimentos públicos municipais e particulares.

 

Parágrafo único. O Município de Bom Jesus dos Perdões fornecerá aos estabelecimentos privados situados no seu território placa ou adesivo do atendimento preferencial dispensado às pessoas com transtorno do espectro autista, que conterá obrigatoriamente o número da Lei que instituiu.

 

Art.  4.º.O cartão de identificação para pessoa com transtorno de espectro autista, de que trata essa Lei, será fornecido ao usuário gratuitamente.

 

Art. 5.º. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de dezembro de 2018.

 

 

KARINA CELESTE MOURA

Presidente