PL 18 - 2013 - Suplementação de recursos
PROJETO DE LEI Nº 18/2013
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 63.000,00.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:
010311001.1.101 – INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................ 40.000,00
010311001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................22.000,00
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição...............1.000,00
Art. 2º.O valor da presente suplementação será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:
010311001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais – Intra.............................. 30.000,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................... 30.000,00
3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas........ 1.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física............. 2.000,00
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 2013.
Paulo Sebastião Bueno Presidente |
José Fernando de Oliveira Vice-Presidente |
Rosângela de Souza Pavani Escudeiro 1ª Secretária |
Hélio José Viana Gonçalves 2° Secretário |
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por escopo suplementar verbas desta Casa destinadas a dar suporte financeiro para contratação dos serviços de engenharia para elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, informática, prevenção de incêndio, ar condicionado, jardinagem e paisagismo do prédio das futuras instalações da Câmara Municipal.
A rubrica, “obrigações patronais”, pela projeção se mostra insuficiente para o exercício, assim como a rubrica “Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição”.
Por outro lado, as verbas anuladas são as que pela projeção dos gastos e investimentos até o mês corrente, não irão ser totalmente usadas no exercício corrente.
Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 2013.
Paulo Sebastião Bueno José Fernando de Oliveira Presidente Vice-Presidente |
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Rosângela de Souza Pavani Escudeiro Hélio José sé Viana Gonçalves 1ª Secretária 2° Secretário |
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