PL 18 - 2013 - Suplementação de recursos

PROJETO DE LEI Nº 18/2013

 

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 63.000,00.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.1.101 – INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................ 40.000,00

 

010311001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..........................................22.000,00

3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição...............1.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente suplementação será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais – Intra.............................. 30.000,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................... 30.000,00

3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas........ 1.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física.............  2.000,00

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 2013.

 

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem por escopo suplementar verbas desta Casa destinadas a dar suporte financeiro para contratação dos serviços de engenharia para elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, informática, prevenção de incêndio, ar condicionado, jardinagem e paisagismo do prédio das futuras instalações da Câmara Municipal.

 

A rubrica, “obrigações patronais”, pela projeção se mostra insuficiente para o exercício, assim como a rubrica “Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição”.

 

Por outro lado, as verbas anuladas são as que pela projeção dos gastos e investimentos até o mês corrente, não irão ser totalmente usadas no exercício corrente.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 2013.

 

 

 

Paulo Sebastião Bueno                                            José Fernando de Oliveira               

Presidente                                                                  Vice-Presidente

 

 

 

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro                 Hélio José sé Viana Gonçalves

1ª Secretária                                                               2° Secretário