PL 19 - Institui a Multa Moral nas vias urbanas.

PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI A MULTA MORAL PARA O ESTACIONAMENTO IRREGULAR NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

DIEGO MENDES DE SOUZA CARRIBEIRO, Vereador, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1.° Fica criada a “Multa Moral” para o estacionamento irregular de veículo automotor nas vias urbanas de circulação no município de Bom Jesus dos Perdões, sobre as faixas de pedestres, ou em locais com placa de “proibido parar e estacionar”, ou ainda em vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiências e idosos.

Art. 2.° -A “Multa Moral” será aplicada por membros da Comissão de Trânsito em forma de documento informativo, que deverá ser colocado no veículo, constando informações  sobre a irregularidade de trânsito cometida, com dizeres definidos pela Administração.

§ 1.° - O Poder Executivo regulamentará a criação do modelo do documentos da Multa Moral.

§ 2.° -A aplicação da Multa Moral pela Comissão Municipal de Trânsito não invalidará a penalidade imposta porventura por outra Autoridade de Trânsito pela mesma infração.

Art. 3.° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei n.° 2.221, de 26 de setembro de 2013.

Justificativa

 

         Talvez seja difícil imaginar que nós, do Poder Legislativo, precisemos criar uma lei para favorecer, facilitar e lembrar, que uma outra lei deva ser cumprida. A Multa Moral, aqui proposta, tem por finalidade conscientizar e educar os motoristas infratores, sem contudo penalizá-los. Porém, a multa moral não invalida qualquer multa ou outra eventualmente penalidade aplicada pela Polícia Militar ou outra autoridade de trânsito pela mesma infração de trânsito (bis in idem).

         Devido a adequações formais propostas pela Comissão Municipal de Trânsito o Poder Legislativo houve por bem revogar expressamente a Lei 2.221/2013, apresentando-se o presente projeto de lei em seu lugar.

        

                    Bom Jesus dos Perdões, 14 de novembro de 2013.

 

DIEGO MENDES DE SOUZA CARRIBEIRO

VEREADOR