PL 11-2013-CM - Suplementação do Orçamento da Câmara

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constante do orçamento vigente:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................ 34.000,00

 

Art. 2º.O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal:

 

010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita ...........................................  R$19.000,00

3.3.90.36.00.00 - Outros serviços de Terceiros -Pessoa Física .......................... R$15.000,00

 

Art. 3.º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de maio de 2013.

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem por escopo suplementar verba desta Casa, destinada a prover os encargos com serviços prestados por pessoa jurídica à Câmara Municipal.

Com a mudança de critério de concessão de cestas básicas aos funcionários municipais, que antes eram lançadas como material de distribuição gratuita, por força do novo modo de concessão, passou a ser serviços de terceiros.

Por outro lado, as verbas a serem parcialmente anuladas, se mostram suficientes para atender ao seu objetivo, uma vez que a rubrica – material de distribuição gratuita já se fez constar no orçamento por conta da distribuição de cestas básicas aos funcionários, assim como a rubrica – Outros serviços de terceiros- pessoa física, praticamente é inexistente, pelo fato de que a grande maioria dos prestadores de serviços são pessoas jurídicas, pela facilidade de emissão de notas fiscais e encargos tributários sobre pessoas físicas.  

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de maio de 2013.

 

Paulo Sebastião Bueno

Presidente

José Fernando de Oliveira

Vice-Presidente

 

Rosângela de Souza Pavani Escudeiro

1ª Secretária

 

Hélio José Viana Gonçalves

2° Secretário