PL 10-2013-CM - Publicidade dos nomes dos Médicos Plantonistas

DIEGO MENDES DE SOUZA CARRIBEIRO, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixar quadro informativo na Unidade Mista de Saúde e nos Prontos Socorros, do Município de Bom Jesus dos Perdões, em local acessível e visível aos usuários e pacientes contendo a escala mensal de todos os médicos.

Parágrafo único.O quadro informativo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada médico:

I – nome completo;

II – número de inscrição no órgão profissional;

III – especialidade;

IV – Dia e horário de plantões.

Art. 2.° -O descumprimento da Lei sujeitará o Chefe do Poder Executivo à pena de multa, no valor de 10 UFM por mês, até o cumprimento da obrigação importa no art. 1.°.

Art. 3º -Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

                       

                        A saúde pública é um direito fundamental. Não são poucas vezes em que um cidadão necessitado de atendimento médico adequado não consegue ser atendido com êxito em nosso município, tendo em vista ao desencontro de informações que impedem a continuidade dos atendimentos médicos, como também diante da ausência de profissionais que deveriam estar naquele momento na Unidade Mista de Saúde.

                        Assim, pretende-se por meio deste Projeto de Lei o aperfeiçoamento das regras que envolvem a prestação dos serviços de saúde ao povo através da transparência e da democratização do acesso à informação.

                        Sala das Sessões, 11 de abril de 2013.

 

                        Diego Mendes de Souza Carribeiro

                        Vereador