PL 09-2013-CM - Informações sobre recebimento de verbas públicas

DIEGO MENDES DE SOUZA CARRIBEIRO, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar impreterivelmente até o décimo dia de cada mês, à Mesa Diretora, planilha de informação sobre todas as verbas estaduais e federais recebidas pelo Município para a livre consulta dos Vereadores.

§ 1.° -A planilha de informação deverá conter todos os empréstimos em que o município figurar como credor ou devedor, convênios, contratos e as prestações consignáveis.

§ 2.° -A planilha de informação deverá ainda conter a discriminação da receita de forma a evidenciar a política econômica financeira do Município, obedecidos os princípios da transparência e publicidade dos atos públicos.

§ 3.° -Integrará as mencionadas informações o sumário geral das receitas e despesas por fonte e as respectivas dotações orçamentárias.

Art. 2.° -O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá também comunicar a Mesa Diretora, com antecedência mínima de 5 dias, a data de abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta das licitações promovidas pelo Município em qualquer uma das suas modalidades.

Art. 3.° -O não cumprimento dos dispositivos dessa Lei ensejará pena de multa ao Chefe do Executivo, no valor de 15 UFM, por infração cometida.

Art. 4º -Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando que, semanalmente é enviado por parte do Poder Executivo projetos de lei à Câmara Municipal gerando despesas que aumentam a dívida pública do município.

                        Considerando que, neste ano o Legislativo autorizou o Poder Executivo a celebrar diversos convênios, sem que depois, por falta de informações, acompanhe a sua execução.

                        Considerando que, o Município tem sido penalizado em diversos órgãos do governo por irregularidades cometidas na execução de convênios e contratos celebrados com os demais entes federativos.

                        Considerando que, a par de legislar o Legislativo tem competência fiscalizadora traçada pela Constituição Federal, pois julga as contas do Poder Executivo.

                        Portanto, torna-se necessária a edição da presente lei, para que o Poder Legislativo possa aprimorar a sua missão constitucional para o desenvolvimento do município de Bom Jesus dos Perdões.

                        Sala das Sessões, 11 de abril de 2013.

 

                        Diego Mendes de Souza Carribeiro

                        Vereador