PL 03 - 2014 - Altera Código Tributário

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕESaprova e o PREFEITO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito do Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - O §2º do artigo 35 da Lei 1.242 de 27.10.1994, acrescentado pela Lei 1.710 de 27.11.2003, passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 2º - Na hipótese do inciso III do artigo 33 o tributo será lançado por obra a ser executada e deverá ser recolhido antecipadamente no ato da aprovação do projeto, podendo, a critério do órgão fazendário, ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes.”

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2014.

 

Sr. Presidente, Nobres Vereadores.

 

O presente projeto visa aumentar a quantidade de parcelas relativas ao Imposto Sobre Serviços cujo fato gerador se encontra elencados nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do artigo 19 da Lei 1.242/94 com alteração dada pela Lei 1.710/03.

Para tanto. O aumento das parcelas se torna imprescindível, haja vista a inadimplência do pagamento deste tributo pelos contribuintes.

Através desta alteração, a Municipalidade poderá analisar, em cada caso, a possibilidade de parcelamento do Imposto Sobre Serviço, logicamente, sempre em busca do interesse público, utilizando-se dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e igualdade.

Importante justificar que este parcelamento não acarretará prejuízos ao erário municipal, contrário sensu, espera-se um aumento da receita através da diminuição da inadimplência.

Sem mais e contando com o discernimento que guarida essa Egrégia Casa Legislativa esperamos a deliberação dessa propositura, reiterando protestos de estima e respeito.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

PREFEITO MUNICIPAL