PL 01 - 2014 - Frentes de Trabalho

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕESaprova e o PREFEITO MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito do Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Altera-se o disposto no artigo 4º da Lei 2.224 de 08 de outubro de 2013, Novo Programa “Frente de Trabalho”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4ª - A jornada de atividades no programa será de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas destinadas a atividades laborativas e 02 (duas) horas destinadas para qualificação profissional ou alfabetização.”

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 09 de janeiro de 2014.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2014.

 

Sr. Presidente, Nobres Vereadores.

O presente projeto de Lei visa a alteração do artigo 4º da Lei 2.224 de 08 de outubro de 2013 que trata da jornada de atividades do Novo Programa “Frente de Trabalho”.

Para tanto, temos que o dispositivo que se altera previa uma jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais de jornada de trabalho, acrescentando-se mais um dia por semana de qualificação profissional ou alfabetização.

Pois bem. Os bolsistas atuam em diversos setores públicos desempenhando suas atividades de forma continuada com jornada de 6:40 (seis horas e quarenta minutos) diariamente, cinco dias na semana, totalizando 32 (trinta e duas) horas semanais.

Os CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) juntamente com o Fundo Social da Solidariedade oferecerão curso de alfabetização e cursos de iniciação ao trabalho, com o intuito de cumprir a exigência da Lei 2.224/2013.

Ocorre que os CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o Fundo Social, bem como a maioria dos setores onde estão alocados os bolsistas, funcionam de segunda a sexta-feira, necessitando dos bolsistas os cinco dias da semana. Ofertar o curso de qualificação aos sábados não seria viável, vez que, como mencionado, o CRAS e o Fundo Social desempenham suas atividades de segundas as sextas-feiras.

Desta feita, a alteração do horário estipulado no artigo 4º da Lei 2.224/2013 é medida que se impõe para uma melhor adequação ao Novo Programa “Frente de Trabalho”.

Isto posto, encaminha-se a presente proposta de Lei, para apreciação e aprovação, renovando nossos votos de saúde e paz.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 09 de janeiro de 2014.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

PREFEITO MUNICIPAL