PL 02-2013-CM - Utilização de Papel Reciclado

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º.A Administração Pública Municipal, as autarquias, as empresas de economia mista e as fundações controladas pelo Poder Público Municipal, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.

 

Art. 2º.Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados.

 

Art. 3º.O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não-clorado ou reciclado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários e formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.

 

Art. 4º.O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel não-clorado ou reciclado no material escolar entregue às escolas municipais.

 

Art. 5º.Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 28 de fevereiro de 2013.

 

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, nobres colegas:

 

O presente projeto tem como foco a reciclagem de materiais utilizados da Administração Pública Municipal, sobretudo o papel, bem como a utilização de papel não-clorado ou reciclado nos materiais de expediente.

Temos sido solidários ao esforço dos movimentos de defesa ambiental e outros segmentos da sociedade, preocupados com a preservação ambiental, e engajados na construção de um mundo ambientalmente mais responsável. Sendo assim, é dever de todos contribuírem e trabalhar pelo desenvolvimento sustentado, com preservação do meio ambiente e aumento da qualidade de vida.

De outra parte, é fundamental que o administrador público dê o exemplo e estimule toda a sociedade a atuar de forma ambientalmente responsável. A utilização de papel reciclado é a forma mais eficaz de diminuir a quantidade de lixo produzido e reduzir os danos ambientais decorrentes do processo de fabricação.

Em comparação com o papel tradicional, a diminuição do impacto ambiental é enorme, como se depreende do quadro comparativo transcrito a seguir.

                                        Papel de 1ª qualidade                                  Papel de 2ª qualidade    Papel reciclado                                       

Área de floresta (ha)       5,3                              3,8                                0

Árvores                           15                               10                                 0

Madeira (kg)                   2400                           1700                             0

Água (litros)                    200.000                      100.000                        2.000

Energia (kW/h)               7500                           5000                             2500

Poluição da água            Elevada                      Média                           Baixa ou nula

Poluição do ar                 Elevada                      Média                           Nula

Produção de Resíduos Sólidos Urbanos      1,5 a 2m3 em aterro   1,5 a 2m3 em aterro Baixa ou nula.

Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei possa representar uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para o desenvolvimento sustentado da cidade, a preservação do meio ambiente e bem-estar de todos os cidadãos.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 28 de fevereiro de 2013.

 

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO

Vereadora