PL 01-2013-CM - Quitação de Débitos

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica obrigada, de acordo com a Lei Federal nº 12.007/2009, a emitir e encaminhar ao munícipe a declaração de quitação anual de débitos referentes às tarifas cobradas pelo Município.

 

Art. 2º. A declaração anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

 

Parágrafo 1º.Somente terão direito a declaração de quitação de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos ao ano em referência.

 

Parágrafo 2º.Caso o munícipe não tenha utilizado os serviços públicos durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houver faturamento dos débitos.

 

Parágrafo 3º. Caso exista algum débito sendo questionado, terá o munícipe o direito à declaração de quitação dos meses que não houver questionamento administrativo ou judicial.

 

Art. 3º. A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada anualmente aos munícipes contendo o extrato completo dos pagamentos efetuados, detalhando o valor mensal e a data do pagamento.

 

Parágrafo Único. O extrato previsto no caput deste artigo deverá ser encaminhado até o dia 31 de maio do ano subsequente aos pagamentos.

 

Art. 4º. Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do munícipe, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 21 de fevereiro de 2013.

 

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO

Vereadora

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Conforme a Lei Federal nº 12.007, de 29 de julho de 2009, o presente projeto de lei tem com objetivo regulamentar a declaração de quitação de débitos dos impostos e taxas Municipais e consequentemente garantir ao consumidor maior controle sobre suas despesas, pois lhe permitirá ter acesso anual detalhado dos gastos que teve com taxas e impostos. É sabido que a grande maioria das pessoas não acompanha os seus gastos de forma anual.

 

Assim, com o extrato recebido todo mês de maio, o consumidor poderá ter uma visão mais adequada de seus gastos e, destarte, até mesmo, racionalizar o seu consumo. Portanto, esta proposta visa a garantir mais um direito ao cidadão.

 

Através do acima exposto, conto com o apoio de meus nobres pares, a fim de que juntos possamos aprovar o presente projeto de lei.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 21 de fevereiro de 2013.

 

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO

Vereadora