O expediente normal da Câmara volta dia 07 de maio.

RESOLUÇÃO Nº 05/2019

DE 23/04/2019.

 

                           

DISPÕE SOBREALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA 13ª e 14ª SESSÕES ORDINÁRIAS DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a sobrecarga da demanda de energia elétrica que está à beira do colapso, já sinalizada por ocasião da realização da Sessão Solene comemorativa do “Dia da Mulher”, quando houve um “apagão” das instalações elétricas e a consequente necessidade de promover a interdição do prédio, devido à mudança do sistema elétrico e do padrão de energia do imóvel onde está instalado o Poder Legislativo, com troca da fiação entre o poste e a entrada para o relógio medidor de consumo de energia, bem como do quadro de distribuição e de toda a instalação elétrica interna e disposição de fiação para a instalação de luminárias, tomadas e equipamentos elétricos/eletrônicos, a fim de realizar a adequada instalação elétrica necessária para o funcionamento desta Casa, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e seu PRESIDENTE PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições da Câmara Municipal do dia 29 de abril a 06 de maio de 2019.

 

Art. 2º. A 13ª Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2019 fica transferida para o dia 09 de maio, às 19 horas.

 

Art. 3º. Fica alterada a data de realização da 14ª Sessão Ordinária para o dia 09 de maio de 2019, iniciando-se após o término da 13ª Sessão Ordinária/2019.

 

Art. 4º. Por se tratar de serviço de caráter emergencial, os funcionários da Câmara Municipal ficam dispensados do registro de ponto do dia 29 de abril ao dia 06 de maio de 2019, não sofrendo qualquer tipo de desconto pecuniário, ficando, porém à disposição da Mesa Diretora para atendimento dos casos necessários ou emergenciais.

 

Art. 5º. Havendo a necessidade de se alterar, por motivo de força maior, as datas e horários descritos nos artigos 1º a 4º desta Resolução, será editado um Ato da Presidência com as devidas alterações.

 

Art. 6º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 23 de abril de 2019.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente

JUSTIFICATIVA

 

No mês passado, durante a Sessão Solene comemorativa do “Dia da Mulher”, as instalações elétricas da sede da Câmara Municipal apresentaram um grave problema por aquecimento excessivo da fiação, que ocasionou uma pane elétrica, danificando fios, disjuntores e equipamentos elétricos/eletrônicos.

Após visita de alguns engenheiros eletricistas e a apresentação de laudo, foi relatada a necessidade imperativa de ser trocada toda a instalação elétrica do prédio, uma vez que com o aumento das atividades legislativas a instalação existente não suporta a demanda necessária.

Foi apresentado também um projeto elétrico, quemostra a disposição atual da instalação elétrica,levando em conta as cargas instaladas, bem como ocorreto dimensionado da nova instalação, com as futuras demandas e cargas, de acordo com a NR 5410.

 

Não sendo possível realizar esse serviço com a presença dos funcionários, devido à movimentação dos executores com andaimes dentro do plenário e salas, que obrigarão a mudança constante de móveis para permitir o trânsito e a mobilidade dos mesmos, bem como a periculosidade, além do que o prédio ficará sem energia por vários dias, há a necessidade da suspensão do expediente de trabalho bem como a alteração das datas e horários de realização das referidas Sessões, evitando-se assim prejuízo das atividades legislativas.