Resolução 04-2019 - Comissão de Assuntos Relevantes para estudos sobre o Instituto de Previdência

RESOLUÇÃO Nº 04/2019
DE 23 de abril de 2019
 
 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 113 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, DESTINADA A ESTUDOS SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, ESTADO DE SÃO PAULO.
 
EDSON DE SOUZA LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
 
Art. 1.º. Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, que terá por finalidade apresentar estudos sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo.
Art. 2.º. A Comissão de Assuntos Relevantes será composta por 5 (cinco) membros, nomeados por Ato da Presidência, em conformidade com o § 4º do artigo 113 do Regimento Interno.
Art. 3º. Fica fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução para conclusão dos trabalhos, podendo seu prazo de funcionamento ser prorrogado através de projeto de resolução apresentado antes do término do prazo inicial.
Art. 4.º. As despesas oriundas desta resolução serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 23 de abril de 2019.
 
EDSON DE SOUZA LIMA
Presidente
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Em exames as contas do exercício de 2016, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões a Fiscalização do Tribunal de Contas apontou algumas ocorrências que mesmo com as justificativas do Órgão fiscalizado terminou por serem julgadas irregulares pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 Da análise vê-se que no ano em questão a rentabilidade real do Fundo foi 7,85% negativa, ou seja, o Fundo teve um prejuízo nos seus investimentos, o que entendemos ser inaceitável, uma vez que a aplicação dos recursos não obedeceram a critérios econômicos razoáveis lançando o patrimônio em uma “aventura econômica”.