Lei 966-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam extintos a partir de 01.11.89 os cargos de Encarregada da Limpeza do Paço e Escriturária, sob o regime estatutário em decorrência da Aposentadoria das Srªs. Rosa da Silva Baccini e Doraci Cardoso Martins, conforme Decretos Municipais nº 051 e nº 052, ambos de 31.10.89.

              Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 30 de março de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal