Lei 967-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica instituído o Regime Jurídico C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho – para os Servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, conforme dispõe o Artigo 39 da Constituição Federal e Artigo 124 da Constituição Estadual.

              Art. 2º - O cargo de Zeladora de Pré-Escola, regime jurídico Estatuário será extinto quando da sua vacância.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 30 de março de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal