Lei 965-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, aposentados, pensionistas e inativos, em 73% (Setenta e três por cento), sobre o último valor percebido por cada servidor.
Art. 2º - A tabela de referências, com o reajuste acima, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIAS VALOR EM NCZ$ REFERÊNCIAS VALOR EM NCZ$
01 3.567,13 23 12.879,51
02 5.745,54 24 13.549,81
03 6.080,75 25 14.244,03
04 6.463,68 26 14.914,33
05 6.774,96 27 15.584,68
06 7.110,17 28 16.278,89
07 7.469,25 29 16.949,20
08 7.804,38 30 17.619,55
09 8.139,48 31 18.984,06
10 8.473,16 32 20.348,58
11 8.809,79 33 21.689,22
12 9.144,99 34 23.053,74
13 9.480,08 35 24.418,26
14 9.839,21 36 25.758,96
15 10.174,29 37 27.793,77
16 10.509,50 38 29.828,60
17 10.844,70 39 32.533,81
18 11.179,85 40 34.568,62
19 11.515,01 41 36.603,55
20 11.874,02 42 38.638,36
21 12.209,22 43 40.673,27
22 12.544,43 44 42.708,10
45 44.742,91
Art. 3° - Os vencimentos dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam também reajustados em 73% (Setenta e três por cento), passando a vigorar como segue:
Galileu Pinheiro .................................... Cr$ 9.599,83
Benvinda Ap. Paulo ............................... Cr$ 7.253,77
Geny Cândida de Oliveira...................... Cr$ 5.410,46
Mario do Prado ..................................... Cr$ 38.470,85
Jamil Ale ................................................ Cr$ 34.951,66
Rosa da Silva Baccini ........................... Cr$ 10.669,16
Doraci Cardoso Martins ....................... Cr$ 11.060,10
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 1990, tendo, portanto efeito retroativo, será publicada por afixação e arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de março de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal