Lei 964-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria da Segurança Pública, uma área de terras medindo: 2.006,40 m2. (dois mil e seis metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), localizada na Avenida Yadoya, nesta cidade, conforme memorial descritivo e planta de levantamento planimétrico, anexos, que fazem parte desta lei.

              Art. 2º - A área descrita acima se destina à construção de prédio para abrigar a Delegacia de Polícia de Bom Jesus dos Perdões.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de março de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal