Lei 962-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, aposentados, pensionistas e inativos, em 60% (Sessenta por cento), sobre o valor constante da tabela de referências em vigor no mês de janeiro de 1990.
Art. 2º - A tabela de referências, com o reajuste acima, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIAS VALOR EM NCZ$ REFERÊNCIAS VALOR EM NCZ$
01 2.061,92 23 7.444,80
02 3.321,12 24 7.832,26
03 3.514,88 25 8.233,54
04 3.736,23 26 8.621,00
05 3.916,16 27 9.008,48
06 4.109,92 28 9.409,76
07 4.317,48 29 9.797,22
08 4.511,20 30 10.184,71
09 4.704,90 31 10.973,44
10 4.897,78 32 11.762,18
11 5.092,36 33 12.537,12
12 5.286,12 34 13.325,86
13 5.479,81 35 14.114,60
14 5.687,40 36 14.889,57
15 5.881,09 37 16.065,76
16 6.074,85 38 17.241,96
17 6.268,61 39 18.805,67
18 6.464,34 40 19.981,86
19 6.656,07 41 21.158,12
20 6.863,59 42 22.334,31
21 7.057,35 43 23.510,56
22 7.251,11 44 24.686,76
45 25.862,95
Art. 3° - Os vencimentos dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam também reajustados em 100% (Cem por cento), passando a vigorar como segue:
Galileu Pinheiro .................................... NCz$ 5.549,03
Benvinda Ap. Paulo ............................... NCz$ 4.192,93
Geny Cândida de Oliveira...................... NCz$ 3.127,43
Mario do Prado ..................................... NCz$ 22.237,48
Jamil Ale ................................................ NCz$ 20.203,27
Rosa da Silva Baccini ........................... NCz$ 6.167,14
Doraci Cardoso Martins ....................... NCz$ 6.393,12
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1990, tendo, portanto efeito retroativo, será publicada por afixação e arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal