Lei 961-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, aposentados, pensionistas e inativos, em 100% (Cem por cento), sobre o valor constante da tabela de referências em vigor no mês de dezembro de 1989.
Art. 2º - A tabela de referências, com o reajuste acima, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIAS VALOR EM NCz$ REFERÊNCIAS VALOR EM NCz$
01 1.288,70 23 4.653,00
02 2.075,70 24 4.895,16
03 2.196,80 25 5.145,96
04 2.335,14 26 5.388,12
05 2.447,60 27 5.630,30
06 2.568,70 28 5.881,10
07 2.698,42 29 6.123,26
08 2.819,50 30 6.365,44
09 2.940,56 31 6.858,40
10 3.061,11 32 7.351,36
11 3.182,72 33 7.835,70
12 3.303,82 34 8.328,66
13 3.424,88 35 8.821,62
14 3.554,62 36 9.305,98
15 3.675,68 37 10.041,10
16 3.796,78 38 10.776,22
17 3.917,88 39 11.753,54
18 4.038,96 40 12.488,66
19 4.160,04 41 13.223,82
20 4.289,74 42 13.958,94
21 4.410,84 43 14.694,10
22 4.531,94 44 15.429,22
45 16.164,34
Art. 3° - Os vencimentos dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam também reajustados em 100% (Cem por cento), passando a vigorar como segue:
Galileu Pinheiro .................................... NCz$ 3.468,14
Benvinda Ap. Paulo .............................. NCz$ 2.620,58
Geny Cândida de Oliveira.................... NCz$ 1.954,64
Mario do Prado ..................................... NCz$ 13.898,42
Jamil Ale ................................................ NCz$ 12.627,04
Rosa da Silva Baccini ......................... NCz$ 3.854,46
Doraci Cardoso Martins ..................... NCz$ 3.995,70
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990, tendo portanto efeito retroativo, será publicada por afixação e arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal