Lei 957-1989
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de NCz$ 215.200,00 (Duzentos e quinze mil e duzentos cruzados novos) suplementar às seguintes verbas:
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 - ENSINO DE 1º GRAU
3120 - Material de Consumo ........................................... NCz$ 30.000,00
3120 - Material de Consumo c/Recursos do Estado ........ NCz$ 1.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCz$ 3.000,00
4.2 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
3111 - Pessoal Civil ......................................................... NCz$ 3.000,00
4.3 - EDUCAÇÃO BÁSICA E DESPORTOS
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações ............................................... NCz$ 106.000,00
4.4 - CULTURA
4110 - Obras e Instalações ............................................... NCz$ 40.000,00
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
3120 - Material de Consumo ........................................... NCz$ 20.000,00
5.3 - CEMITÉRIO
3111 - Pessoal Civil ........................................................ NCz$ 600,00
5.5 - TERMINAL RODOVIÁRIO
3111 - Pessoal Civil......................................................... NCz$ 1.100,00
7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
7.1 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
3251 - Inativos................................................................. NCz$ 10.500,00
Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1989.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal