Lei 957-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de NCz$ 215.200,00 (Duzentos e quinze mil e duzentos cruzados novos) suplementar às seguintes verbas:

       4 - EDUCAÇÃO E CULTURA

    4.1 - ENSINO DE 1º GRAU

 3120 - Material de Consumo ........................................... NCz$  30.000,00

 3120 - Material de Consumo c/Recursos do Estado ........ NCz$   1.000,00

 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCz$   3.000,00

    4.2 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR      

 3111 - Pessoal Civil ......................................................... NCz$   3.000,00

    4.3 - EDUCAÇÃO BÁSICA E DESPORTOS  

 4000 - Despesas de Capital 

 4110 - Obras e Instalações ............................................... NCz$ 106.000,00

    4.4 - CULTURA   

 4110 - Obras e Instalações ............................................... NCz$   40.000,00

       5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

    5.1 - LOGRADOUROS PÚBLICOS     

 3120 - Material de Consumo ........................................... NCz$  20.000,00

    5.3 - CEMITÉRIO

 3111 - Pessoal Civil ........................................................ NCz$       600,00

    5.5 - TERMINAL RODOVIÁRIO

 3111 - Pessoal Civil......................................................... NCz$    1.100,00

       7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

    7.1 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 3251 - Inativos................................................................. NCz$ 10.500,00

              Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal