Lei 953-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de NCz$ 348.200,00 (Trezentos e quarenta e oito mil e duzentos cruzados novos), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

       2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
    2.1 - Gabinete do Prefeito

 3132 - Outros Serviços e Encargos...................................... NCz$   15.000,00

       4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
    4.1 - Ensino de 1º Grau

 3120 - Material de Consumo................................................ NCz$   20.000,00

 3120 - Material de Consumo com recursos do Estado......... NCz$   18.200,00

 3132 - Outros Serviços e Encargos........................................NCz$   20.000,00

       5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

    5.1 - Logradouros Públicos

 3120 - Material de Consumo................................................ NCz$   10.000,00

       6 - SAÚDE E SANEAMENTO

    6.1 - Assistência Médico-Hospitalar

 3120 - Material de Consumo............................................... NCz$   80.000,00

 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................... NCz$ 150.000,00

 3132 - Outros Serviços e Encargos ..................................... NCz$   15.000,00

    6.2 - Água e Esgoto

 3120 - Material de Consumo............................................... NCz$   10.000,00

 3132 – Outros Serviços e Encargos .................................... NCz$   10.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 04 de dezembro de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal