Lei 952-1989
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores municipais, aposentados, pensionistas e inativos, em 40% (Quarenta por cento), sobre o último valor constante da tabela de referências.
Art. 2º - A tabela de referências, com o reajuste acima, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIAS VALOR EM NCZ$ REFERÊNCIAS VALOR EM NCZ$
01 495,65 23 1.789,61
02 798,34 24 1.882,75
03 844,92 25 1.979,21
04 898,13 26 2.072,35
05 941,38 27 2.165,50
06 987,96 28 2.261,96
07 1.037,85 29 2.355,10
08 1.084,42 30 2.448,24
09 1.130,98 31 2.637,84
10 1.177,56 32 2.827,44
11 1.224,12 33 3.013,73
12 1.270,70 34 3.203,33
13 1.317,26 35 3.392,93
14 1.367,16 36 3.579,22
15 1.413,72 37 3.891,96
16 1.460,30 38 4.144,70
17 1.506,87 39 4.520,59
18 1.553,44 40 4.803,33
19 1.600,01 41 5.086,08
20 1.649,90 42 5.368,82
21 1.696,47 43 5.651,57
22 1.743,05 44 5.934,31
45 6.217,05
Art. 3° - Os vencimentos dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam também reajustados em 40%, (quarenta por cento) passando a vigorar como segue:
Galileu Pinheiro ..................................... NCz$ 1.333,90
Benvinda Ap. Paulo ............................... NCz$ 1.007,91
Geny Cândida de Oliveira..................... NCz$ 751,78
Mario do Prado ...................................... NCz$ 5.345,54
Jamil Ale .................................................. NCz$ 4.856,55
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de Editais da Prefeitura Municipal, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1989.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal