Lei 951-1989

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de NCz$ 588.800,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil e oitocentos cruzados novos), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

       3 - FINANÇAS

    3.1 - Lançadoria e Tributação

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   18.000,00

    3.2 - Tesouraria

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   21.000,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     1.600,00

    3.3 - Contabilidade e Orçamento

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   23.000,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     1.300,00

       4 - EDUCAÇÃO E CULTURA

    4.1 - Ensino de 1º Grau

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   96.000,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     6.800,00

    4.2 - Educação Pré-Escolar

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   35.000,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     4.300,00

       5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

    5.1 - Logradouros Públicos

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$ 122.000,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     8.300,00

    5.2 - Limpeza Pública

 3111 - Pessoal Civil........................................................ NCz$   14.600.00

    5.3 - Cemitério

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$        800.00

    5.4 - Praças, Parques e Jardins

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$     2.200,00

    5.5 - Terminal Rodoviário

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$     3.700.00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$        600.00

    5.6 - Estradas Vicinais

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   28.000,00

 3113 - Obrigações Patronais........................................ NCz$     6.800.00

       6 - SAÚDE E SANEAMENTO

    6.1 - Assistência Médico-Hospitalar

 3111 - Pessoal Civil........................................................ NCz$   69.000,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     1.300,00

    6.2 - Agua e Esgoto

 3111 - Pessoal Civil ....................................................... NCz$   60.700,00

 3113 - Obrigações Patronais ....................................... NCz$     6.900.00

 3132 - Outros Serviços e Encargos ............................ NCz$   20.000.00

       7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

    7.1 - Assistência e Previdência Social

 3251 - Inativos ................................................................. NCz$   36.900.00

              Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 27 de novembro de 1989.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal