Lei 840-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Pica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados), destinados a ocorrer com as despesas de construção da estação de tratamento de água da cidade.

              Art. 2º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:-

     10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

   323x - Ruas e Avenidas

4110.00 - Obras Públicas

Materiais e mão de obra para construção de guias e sarjetas..... Cz$ 300.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 29 de junho de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal