Lei 839-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinados a ocorrer às despesas com andamento das obras de ampliação do Centro de Saúde, bem como despesas de pessoal, equipamentos, aquisição de leite, medicamentos e outras despesas diversas de manutenção.

              Art. 2º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 29 de junho de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal