Lei 841-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Jesus dos Perdões autorizado a celebrar o Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, através de sua Delegacia no Estado de São Paulo - DESP -, nos termos do artigo 24, inciso XII, da Lei Orgânica dos Municípios, do artigo 2º, Inciso VII do Decreto 75.730 de 14/05/1975 e da Portaria Super nº 78/86, para execução de normas e encargos de Fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico, editados com fundamento na
Lei Delegada nº 4 de 26/09/1962 e demais diplomas legais interventivos, sob sua coordenação.

              Art. 2º - As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de abertura de crédito adicional especial.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 29 de junho de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal