Lei 837-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de Cz$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

188x - Ensino de 1º Grau

3120.00 - Material de Consumo

Combustíveis, peças, pneus, etc, c/recursos do FPM................... Cz$ 200.000,00

3110.00 - Serviços de Terceiros

Serviços mecânicos, consertos de pneus, etc ............................... Cz$ 100.000,00

16 - TRANSPORTES
534x - Estradas Vicinais
3120.00 - Aquisição de combustíveis, peças, pneus, etc ............. Cz$ 200.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer âs despesas de que trata o artigo anterior, será anulada totalmente a seguinte dotação orçamentária:

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

323x - Ruas e Avenida»

4110.00 - Obras Públicas

Materiais e mão de obra para pavimentação................................ Cz$ 493.320,64

Materiais e mão de obra p/construção de guias e sarjetas ...... Cz$ 6.679,36

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de junho de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal