Lei 836-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - O artigo 4º, alínea b da Lei nº 816 de 24.11.86, passa a vigorar com a seguinte redação:-

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:-

b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 100% do valor do orçamento, nos termos do artigo 72, da Lei nº 4.320/64.

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 12 de junho de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal