Lei 835-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, no valor de Cz$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados), destinados ao pagamento de processamento da folha de pagamento dos servidores municipais, durante o exercício de 1987.

              Art. 2º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:-

     10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

   323x - Ruas e Avenidas

4110.00 - Obras Públicas

Materiais e mão de obra para pavimentação ............. 70.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de maio de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal