Lei 834-1987
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados), suplementar à seguinte dotação orçamentária:
07 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
021x - Gabinete do Prefeito
3140.00 - Encargos Diversos
Despesas com Festividades ................................ Cz$ 100.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:-
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
323x - Ruas e Avenidas
4110.00 - Obras Públicas
Materiais e mão de obra para pavimentação ............... Cz$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de maio de 1987.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal