Lei 827-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, no valor de Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados), destinados a ocorrer com as despesas de execução da Lei nº 683, de 27.02.84, ou seja, limpeza e construção de muros em terrenos baldios da cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1986.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal