Lei 828-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados) destinados ao pagamento de materiais e serviços com a construção da Estação de Tratamento de Água da cidade.

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1.986.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de abril de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal