Lei 826-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos, a fazer parte integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal:

a) Um Técnico-Químico - Referência 18 - Regime C.L.T.

b) Dois Auxiliar de Químico - Referência 10 - Regime C.L.T.

              Art. 2º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzados), destinados a ocorrer com as despesas decorrentes ao artigo primeiro.

              Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados saldo financeiro do exercício de 1986, no valor de Cz$ 30.000,00 e anulada totalmente a seguinte dotação orçamentária:

  13 - SAÚDE E SANEAMENTO

  76 - Saneamento

447x - Abastecimento de Água

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais

  Pagamento de um Químico Contratado .......................... Cz$ 120.000,00

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal