Lei 766-1985
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial suplementar, no valor de Cr$ 29.853.254,00 (Vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), às verbas abaixo:-
07 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
021 x - Gabinete do Prefeito
31111.00.00 - Pessoal Civil
Subsídio do Prefeito Municipal .................... Cr$ 4.449.000,00
Representação do Prefeito Municipal .......... Cr$ 389.760,00
Venc. da Servente do Paço Municipal ......... Cr$ 670.992,00
3140.00.02 - Encargos Diversos
Despesas com assinaturas de jornais, revistas, publicações,
arquivos de Documentos em Cartório................ Cr$ 6.000.000,00
07 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
031 x - Tesouraria
3111.00.00 - Pessoal Civil
Vencimentos do Tesoureiro ................. Cr$ 1.097.284,00
08 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
030 x - Lançadoria
3111.00.00 - Pessoal Civil
Vencimentos do Fiscal.................... Cr$ 1.548.122,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
188 x - Ensino de Primeiro Grau
3111.00.00 - Pessoal Civil
Vencimentos de Merendeiras............ Cr$ 9.500.000,00
75 - SAÚDE
428 x - Assistência Médica e Sanitária
3111.00.00 - Pessoal Civil
Vencimentos de uma servente .................. Cr$ 275.660,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
486 x - Assistência Social Geral
3200.00.00 - Transferências Correntes
Pagamento de Inativos e pensionistas..................... Cr$ 758.008,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
325 x - Limpeza Pública
3111.00.00 - Pessoal Civil
Vencimentos do encarregado de obras ................... Cr$ 1.574.522,00
Vencimentos do enc. de próprios municipais ....... Cr$ 416.906,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com o excesso de arrecadação do F.P.M., previsto para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 04 de novembro de 1985.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal