Lei 766-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial suplementar, no valor de Cr$ 29.853.254,00 (Vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), às verbas abaixo:-

07 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

021 x - Gabinete do Prefeito

31111.00.00 - Pessoal Civil

Subsídio do Prefeito Municipal .................... Cr$ 4.449.000,00

Representação do Prefeito Municipal ..........  Cr$ 389.760,00

Venc. da Servente do Paço Municipal .........   Cr$ 670.992,00

3140.00.02 - Encargos Diversos

Despesas com assinaturas de jornais, revistas, publicações,

arquivos de Documentos em Cartório................ Cr$ 6.000.000,00

07 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

031 x - Tesouraria

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos do Tesoureiro ................. Cr$ 1.097.284,00

08 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

030 x - Lançadoria

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos do Fiscal.................... Cr$ 1.548.122,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

188 x - Ensino de Primeiro Grau

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos de Merendeiras............ Cr$ 9.500.000,00

75 - SAÚDE

428 x - Assistência Médica e Sanitária

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos de uma servente .................. Cr$ 275.660,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

486 x - Assistência Social Geral

3200.00.00 - Transferências Correntes

Pagamento de Inativos e pensionistas..................... Cr$ 758.008,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

325 x - Limpeza Pública

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos do encarregado de obras ................... Cr$ 1.574.522,00

Vencimentos do enc. de próprios municipais ....... Cr$ 416.906,00

              Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com o excesso de arrecadação do F.P.M., previsto para o presente exercício.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 04 de novembro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal