Lei 765-1985
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de novembro de 1.995, os valores das referências do quadro de servidores municipais, na seguinte proporção:-
- em 70, 25 % (Setenta vírgula vinte e cinco por cento) os valores das referências de 1a 30.
Art. 2º - A escala de Vencimentos, após os reajustes de que trata o artigo anterior, obedecerão à tabela abaixo:
REFERÊNCIA VENCIMENTOS
1 - 535.761
2 - 540.577
3 - 633.722
4 - 675.722
5 - 707.899
6 - 746.512
7 - 756.165
8 - 804.431
9 - 868.785
10 - 922.925
11 - 949.228
12 - 981.406
13 - 1.077.937
14 - 1.126.203
15 - 1.254.912
16 - 1.383.621
17 - 1.464.064
18 - 1.544.508
19 - 1.930.635
20 - 2.059.344
21 - 2.268.496
22 - 2.815.509
23 - 3.024.661
24 - 3.668.206
25 - 3.989.979
26 - 4.408.283
27 - 4.826.587
28 - 5.309.246
29 - 5.856.259
30 - 5.924.700
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º serão cobertas com recursos constantes em dotações orçamentárias e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de novembro de 1.985.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 04 de novembro de 1985.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal