Lei 764-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de cruzeiros), para aquisição de móveis e utensílios para implantação do Curso Técnico de Contabilidade na E.E. P. S. G. Prof. Francisco Damante desta cidade.

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação previsto na quota-parte do F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios), previsto para o presente exercício. 

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal