Lei 763-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas com a aquisição de instrumentos musicais para Formação da Escola de Samba.

              Art. 2º - As Despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação total da seguinte dotação orçamentária: -

08 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

030 x - Lançadoria

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos de datilógrafo ............Cr$ 4.200.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 04 de novembro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal