Lei 762-1985
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
021 x - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito
3120.00.02 - Material de Consumo
Combustíveis, peças e pneus para o carro oficial...................Cr$ 1.500.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
188 x - Ensino de Primeiro Grau
3120.00.00 - Aquisição de combustíveis, peças,
pneus, etc. com recursos do F.P.M. .............. Cr$ 3.500.000,00
15 - ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
486 x - Assistência Social Geral
3251.00.00 - Transferências Correntes
Salário Família ........................Cr$ 10.000.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
329 x - Serviços Gerais
3111.00.00 - Pessoal Civil
Vencimentos de um motorista ..............Cr$ 6.000.000,00
Art. 2º - Para ocorrer ás despesas de que trata o artigo anterior, serão usados recursos de excesso de arrecadação do Fundo de Participação do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1985.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal