Lei 762-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-

021 x - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Gabinete do Prefeito

3120.00.02 - Material de Consumo

Combustíveis, peças e pneus para o carro oficial...................Cr$ 1.500.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

188 x - Ensino de Primeiro Grau

3120.00.00 - Aquisição de combustíveis, peças,

pneus, etc. com recursos do F.P.M. .............. Cr$ 3.500.000,00

15 - ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

486 x - Assistência Social Geral

3251.00.00 - Transferências Correntes

Salário Família ........................Cr$ 10.000.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

329 x - Serviços Gerais

3111.00.00 - Pessoal Civil

Vencimentos de um motorista ..............Cr$ 6.000.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer ás despesas de que trata o artigo anterior, serão usados recursos de excesso de arrecadação do Fundo de Participação do Município.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal