Lei 767-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 109.187.220 (Cento e nove milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Tesouraria

Pessoal Civil

Vencimento do Tesoureiro ................. Cr$ 1.260.320,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Lançadoria

Pessoal Civil

Vencimento de Lançador-  Cr$ 2.272.722,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Encargos diversos

Pessoal Civil

13º salário -   Cr$ 7.498.574,00,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

Encargos diversos

Pessoal Civil

13º salário - Cr$ 7.498.574,00,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de Primeiro Grau

Pessoal

Vencimento do motorista.............. Cr$ 2.101.888,00

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Pessoal

Vencimento de uma servente ............  Cr$ 275.660,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de Primeiro Grau

Construção de sala de aula, muros, quadra esportiva e reparos nas escolas c/F.P.M.,  Cr$ 90.000.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados recursos de excesso de arrecadação do F.P.M., previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 90.000.000,00 e anulação as verbas abaixo, no valor de Cr$ 19.187.220,00.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Gabinete do Prefeito

Pessoal

Vencimentos do Oficial do Gabinete ................... Cr$ 7.226.151,00

TRANSPORTES

Estradas Vicinais

Pessoal

Vencimento do Operador da Patrol ............ Cr$ 2.231.730,00

TRANSPORTES

Estradas Vicinais

Pessoal

Vencimento de braçais ................... Cr$ 4.245.990,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino Pré-Escolar

Pessoal

Vencimento das professoras e zeladoras da Pré-Escola ........... Cr$ 5.483.349,00

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal