Lei 767-1985
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 109.187.220 (Cento e nove milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Tesouraria
Pessoal Civil
Vencimento do Tesoureiro ................. Cr$ 1.260.320,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lançadoria
Pessoal Civil
Vencimento de Lançador- Cr$ 2.272.722,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Encargos diversos
Pessoal Civil
13º salário - Cr$ 7.498.574,00,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Encargos diversos
Pessoal Civil
13º salário - Cr$ 7.498.574,00,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de Primeiro Grau
Pessoal
Vencimento do motorista.............. Cr$ 2.101.888,00
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Pessoal
Vencimento de uma servente ............ Cr$ 275.660,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de Primeiro Grau
Construção de sala de aula, muros, quadra esportiva e reparos nas escolas c/F.P.M., Cr$ 90.000.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados recursos de excesso de arrecadação do F.P.M., previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 90.000.000,00 e anulação as verbas abaixo, no valor de Cr$ 19.187.220,00.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito
Pessoal
Vencimentos do Oficial do Gabinete ................... Cr$ 7.226.151,00
TRANSPORTES
Estradas Vicinais
Pessoal
Vencimento do Operador da Patrol ............ Cr$ 2.231.730,00
TRANSPORTES
Estradas Vicinais
Pessoal
Vencimento de braçais ................... Cr$ 4.245.990,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Pré-Escolar
Pessoal
Vencimento das professoras e zeladoras da Pré-Escola ........... Cr$ 5.483.349,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1985.
Irineu Correa Dias
Prefeito Municipal