Lei 759-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder por tempo indeterminado e a título precário, o imóvel municipal sito na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, nº 272, para instalação do Posto Fiscal e Coletoria Estadual, desta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de outubro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal