Lei 758-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância FORD - BELINA, ano de fabricação 1985, nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL. 

              Art. 2º - O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de Cr$ 37.596.500,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cr$ 18.798.250,00 (Dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor de Cr$ 18.798.250 (Dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), a qual também fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.

              Art. 3º - Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará os recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, referidos no artigo 2º desta lei, enquanto que a parte correspondente á dotação municipal, serão cobertas com recursos de excesso de arrecadação do F.P.M.      

              § Único - A suplementação a que se refere o artigo 3º será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição. 

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal