Lei 757-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial suplementar, no valor de Cr$ 13.000.000,00 (Treze milhões de cruzeiros), à seguinte verba do orçamento vigente:-

75 - SAÚDE

428 x ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITÁRIA

3130.00.00 - Serviços de Terceiros

Serviços Médicos e de Laboratórios para atender a indigentes........13.000.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal