Lei 756-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor suplementar às seguintes verbas do Orçamento vigente:-

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

188 x - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3120.00.00 - Material de Consumo

Materiais para merenda escolar com auxílio do F.P.M. ................ Cr$ 35.000.000,00

              Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos de excesso de arrecadação do F.P.M. previsto para o presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1985.

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal