Lei 755-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - A Referência de Tesoureiro que se enquadrava no nº 17 na escala de vencimentos dos servidores municipais, passa para a de nº 20.

              Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação de que trata o artigo anterior, será cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária e suplementada se necessário for.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 30 de agosto de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal