Lei 760-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a abrir na Seção de Contabilidade e Orçamento Municipal e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas com a compra de equipamentos para instalação de uma estação de tratamento de água para a cidade;

              Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas com os seguintes recursos:-

a) Cr$ 65.000.000,00 (Sessenta e cinco milhões de cruzeiros) com recursos do Governo do Estado através da Secretaria do Meio Ambiente conforme autorização contida na Lei Municipal / 749 / 85 de 19 de julho de 1.985;

b) Cr$ 135.000.000,00 (Cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), com recursos da municipalidade através do excesso de arrecadação da Quota Parte do F.P.M.,  previsto para o  presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal