Lei 753-1985

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:-

GABINETE DO PREFEITO

Encargos Diversos

3140.00.02  Despesas com assinaturas de livros, revistas,

jornais, publicação e arquivo de documentos em cartório.......... Cr$ 5.000.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulado parcialmente o saldo de dotação prevista no crédito especial conforme Lei nº 740 de 15/04/85 destinado às despesas com a qualificação eleitoral.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de agosto de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal