Lei 752-1985

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas com o pagamento de refeições e hospedagem ao pessoal da Secretaria da Agricultura do Estado, em serviços de levantamento topográfico para retificação do Rio Atibaia.

              Art 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão cobertas com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

RUAS E AVENIDAS

Obras Públicas

Mat. e mão de obras para pavimentação........Cr$ 8.000.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de agosto de 1985.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal